Olá, boa tarde!
Nós usávamos o PHL e agora estamos cadastrando os livros no Biblivre 4, porém depois do tombo 664 começou a dar diferença entre o número de tombo e o registro do tombo. Visto que uma etiqueta vem o tombo e na etiqueta do código de barras vem o numero do registro do tombo, estamos tendo dificuldades. Seria possível acertar este numero ou teremos que começar do zero?
Estou mandando a nossa base de dados, espero que possam nos ajudar! Desde já muito obrigada!
Diferença no tombo e registro do exemplar
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Re: Diferença no tombo e registro do exemplar
Olá Lia,
Espero que você já tenha esclarecido sua dúvida, haja visto ter transcorrido muito tempo desde o registro aqui sem resposta. mesmo assim estou respondendo para que outros que tiverem a mesma dúvida possam se valer deste conhecimento.
O número do registro e o código do Tombo são informações totalmente DISTINTAS dentro do sistema, e não poderia ser diferente.
O número do registro (tanto da obra quanto do exemplar) é gerado automaticamente pelo banco de dados a cada inserção de um novo registro na tabela, independentemente se a obra relativa à esse registro possuirá um "Tombo" ou não.
Cabe ressaltar que no Biblivre é possível a catalogação sem a geração do respectivo TOMBO para o exemplar ou para que o Tombo do exemplar seja cadastrado posteriormente.
Além disso, é permitido que o bibliotecário informe a codificação de Tombos peculiares à sua biblioteca, não utilizando a numeração automática que o Biblivre gera. Isso para atender aquelas bibliotecas que já existiam antes de usarem o Biblivre, possuindo um padrão próprio de código do Tombo e suas obras já estavam devidamente tombadas patrimonialmente. Assim, nada mais justo que o sistema permita que o campo 949 seja editado para que o usuário informe o número do tombo já existente. Cabe lembrar que, ainda que o Tombo seja uma informação editada pelo usuário, o sistema a critica/valida perante todos já existentes, quando do salvamento do exemplar, de modo que não haja uma DUPLICIDADE no âmbito da respectiva biblioteca, mantendo assim o princípio de univocidade.
Podemos identificar inúmeras outras situações que resultam no descasamento dessa numeração, ou seja, o número de registro continua avançando sequencialmente na tabela e o código do Tombo não! Seguem alguns exemplos disso:
1) A exclusão de exemplares da base por uma eventual inserção indevida;
2) A reutilização do código do Tombo em exemplares substituídos (baixa lógica);
3) O descasamento momentâneo entre a inserção do exemplar e do seu tombamento patrimonial;
4) etc
Espero ter esclarecido.
At.
Paulo
Espero que você já tenha esclarecido sua dúvida, haja visto ter transcorrido muito tempo desde o registro aqui sem resposta. mesmo assim estou respondendo para que outros que tiverem a mesma dúvida possam se valer deste conhecimento.
O número do registro e o código do Tombo são informações totalmente DISTINTAS dentro do sistema, e não poderia ser diferente.
O número do registro (tanto da obra quanto do exemplar) é gerado automaticamente pelo banco de dados a cada inserção de um novo registro na tabela, independentemente se a obra relativa à esse registro possuirá um "Tombo" ou não.
Cabe ressaltar que no Biblivre é possível a catalogação sem a geração do respectivo TOMBO para o exemplar ou para que o Tombo do exemplar seja cadastrado posteriormente.
Além disso, é permitido que o bibliotecário informe a codificação de Tombos peculiares à sua biblioteca, não utilizando a numeração automática que o Biblivre gera. Isso para atender aquelas bibliotecas que já existiam antes de usarem o Biblivre, possuindo um padrão próprio de código do Tombo e suas obras já estavam devidamente tombadas patrimonialmente. Assim, nada mais justo que o sistema permita que o campo 949 seja editado para que o usuário informe o número do tombo já existente. Cabe lembrar que, ainda que o Tombo seja uma informação editada pelo usuário, o sistema a critica/valida perante todos já existentes, quando do salvamento do exemplar, de modo que não haja uma DUPLICIDADE no âmbito da respectiva biblioteca, mantendo assim o princípio de univocidade.
Podemos identificar inúmeras outras situações que resultam no descasamento dessa numeração, ou seja, o número de registro continua avançando sequencialmente na tabela e o código do Tombo não! Seguem alguns exemplos disso:
1) A exclusão de exemplares da base por uma eventual inserção indevida;
2) A reutilização do código do Tombo em exemplares substituídos (baixa lógica);
3) O descasamento momentâneo entre a inserção do exemplar e do seu tombamento patrimonial;
4) etc
Espero ter esclarecido.
At.
Paulo