Olá, boa tarde!
Nós usávamos o PHL e agora estamos cadastrando os livros no Biblivre 4, porém depois do tombo 664 começou a dar diferença entre o número de tombo e o registro do tombo. Visto que uma etiqueta vem o tombo e na etiqueta do código de barras vem o numero do registro do tombo, estamos tendo dificuldades. Seria possível acertar este numero ou teremos que começar do zero?
Estou mandando a nossa base de dados, espero que possam nos ajudar! Desde já muito obrigada!
Diferença no tombo e registro do exemplar
-
- Mensagens: 2
- Registrado em: 26 Fev 2018, 10:26
-
- Mensagens: 32
- Registrado em: 09 Nov 2017, 16:43
Re: Diferença no tombo e registro do exemplar
Olá Lia,
Espero que você já tenha esclarecido sua dúvida, haja visto ter transcorrido muito tempo desde o registro aqui sem resposta. mesmo assim estou respondendo para que outros que tiverem a mesma dúvida possam se valer deste conhecimento.
O número do registro e o código do Tombo são informações totalmente DISTINTAS dentro do sistema, e não poderia ser diferente.
O número do registro (tanto da obra quanto do exemplar) é gerado automaticamente pelo banco de dados a cada inserção de um novo registro na tabela, independentemente se a obra relativa à esse registro possuirá um "Tombo" ou não.
Cabe ressaltar que no Biblivre é possível a catalogação sem a geração do respectivo TOMBO para o exemplar ou para que o Tombo do exemplar seja cadastrado posteriormente.
Além disso, é permitido que o bibliotecário informe a codificação de Tombos peculiares à sua biblioteca, não utilizando a numeração automática que o Biblivre gera. Isso para atender aquelas bibliotecas que já existiam antes de usarem o Biblivre, possuindo um padrão próprio de código do Tombo e suas obras já estavam devidamente tombadas patrimonialmente. Assim, nada mais justo que o sistema permita que o campo 949 seja editado para que o usuário informe o número do tombo já existente. Cabe lembrar que, ainda que o Tombo seja uma informação editada pelo usuário, o sistema a critica/valida perante todos já existentes, quando do salvamento do exemplar, de modo que não haja uma DUPLICIDADE no âmbito da respectiva biblioteca, mantendo assim o princípio de univocidade.
Podemos identificar inúmeras outras situações que resultam no descasamento dessa numeração, ou seja, o número de registro continua avançando sequencialmente na tabela e o código do Tombo não! Seguem alguns exemplos disso:
1) A exclusão de exemplares da base por uma eventual inserção indevida;
2) A reutilização do código do Tombo em exemplares substituídos (baixa lógica);
3) O descasamento momentâneo entre a inserção do exemplar e do seu tombamento patrimonial;
4) etc
Espero ter esclarecido.
At.
Paulo
Espero que você já tenha esclarecido sua dúvida, haja visto ter transcorrido muito tempo desde o registro aqui sem resposta. mesmo assim estou respondendo para que outros que tiverem a mesma dúvida possam se valer deste conhecimento.
O número do registro e o código do Tombo são informações totalmente DISTINTAS dentro do sistema, e não poderia ser diferente.
O número do registro (tanto da obra quanto do exemplar) é gerado automaticamente pelo banco de dados a cada inserção de um novo registro na tabela, independentemente se a obra relativa à esse registro possuirá um "Tombo" ou não.
Cabe ressaltar que no Biblivre é possível a catalogação sem a geração do respectivo TOMBO para o exemplar ou para que o Tombo do exemplar seja cadastrado posteriormente.
Além disso, é permitido que o bibliotecário informe a codificação de Tombos peculiares à sua biblioteca, não utilizando a numeração automática que o Biblivre gera. Isso para atender aquelas bibliotecas que já existiam antes de usarem o Biblivre, possuindo um padrão próprio de código do Tombo e suas obras já estavam devidamente tombadas patrimonialmente. Assim, nada mais justo que o sistema permita que o campo 949 seja editado para que o usuário informe o número do tombo já existente. Cabe lembrar que, ainda que o Tombo seja uma informação editada pelo usuário, o sistema a critica/valida perante todos já existentes, quando do salvamento do exemplar, de modo que não haja uma DUPLICIDADE no âmbito da respectiva biblioteca, mantendo assim o princípio de univocidade.
Podemos identificar inúmeras outras situações que resultam no descasamento dessa numeração, ou seja, o número de registro continua avançando sequencialmente na tabela e o código do Tombo não! Seguem alguns exemplos disso:
1) A exclusão de exemplares da base por uma eventual inserção indevida;
2) A reutilização do código do Tombo em exemplares substituídos (baixa lógica);
3) O descasamento momentâneo entre a inserção do exemplar e do seu tombamento patrimonial;
4) etc
Espero ter esclarecido.
At.
Paulo
-
- Mensagens: 6
- Registrado em: 05 Jun 2017, 09:25
Re: Diferença no tombo e registro do exemplar
Mas existe uma forma de corrigir o dado via algum script sql., por exemplo, ou outra forma, sem ter que envia a base de produção, pois fica inviável para o fluxo na biblioteca.
Pois usuário de sistema se mudar a caneta de lugar (10 cm pra direita) eles sempre irão reclamar, pois esta diferente do que eles foram acostumados.
No meu caso o
Tombo patrimonial: Bib.2021.12263
N. do registro: 12267
Obrigado
Pois usuário de sistema se mudar a caneta de lugar (10 cm pra direita) eles sempre irão reclamar, pois esta diferente do que eles foram acostumados.
No meu caso o
Tombo patrimonial: Bib.2021.12263
N. do registro: 12267
Obrigado
-
- Administrador
- Mensagens: 839
- Registrado em: 19 Jul 2017, 19:43
- Localização: Recife
- Contato:
Re: Diferença no tombo e registro do exemplar
Olá, juliocp1976.
Infelizmente, ainda não foi desenvolvida nenhuma forma de sincronizar o número contido no tombo e no número de registro. E eu penso que, oficialmente, não será porque isso não deveria ser suportado dentro da ferramenta. Conforme explicado na mensagem acima, tombo e número registro são informações distintas. A sincronização dos números contidos nos dois é apenas uma coincidência e não deveria ser entendida como um padrão ou uma obrigatoriedade. Tampouco o número do identificador do registro deveria ser utilizado para fins de contagem ou assumido como sendo contíguo (ou seja, não se deve assumir que havendo registros de número 100 e 102, deve haver um registro de número 101 presente, pois muitas vezes o registro 101 estaria na lixeira ou teria sido excluído permanentemente ou ainda por condições que o Biblivre não pode ainda controlar uma transação com o banco de dados falhou e o identificador 101 foi descartado).
Se você puder dar mais detalhes de como você usa o tombo e o número de registro além de sugestões de como a gente poderia evitar esse tipo de confusão no futuro, agradecemos muito.
Abraço.
Infelizmente, ainda não foi desenvolvida nenhuma forma de sincronizar o número contido no tombo e no número de registro. E eu penso que, oficialmente, não será porque isso não deveria ser suportado dentro da ferramenta. Conforme explicado na mensagem acima, tombo e número registro são informações distintas. A sincronização dos números contidos nos dois é apenas uma coincidência e não deveria ser entendida como um padrão ou uma obrigatoriedade. Tampouco o número do identificador do registro deveria ser utilizado para fins de contagem ou assumido como sendo contíguo (ou seja, não se deve assumir que havendo registros de número 100 e 102, deve haver um registro de número 101 presente, pois muitas vezes o registro 101 estaria na lixeira ou teria sido excluído permanentemente ou ainda por condições que o Biblivre não pode ainda controlar uma transação com o banco de dados falhou e o identificador 101 foi descartado).
Se você puder dar mais detalhes de como você usa o tombo e o número de registro além de sugestões de como a gente poderia evitar esse tipo de confusão no futuro, agradecemos muito.
Abraço.